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PLANO DE SAÚDE - REINF - IRPF

Fernanda A.

Fernanda A.

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 7 horas Sexta-Feira | 27 março 2026 | 09:26

Bom dia, pessoal. Será que conseguem me ajudar a entender esse caso?

Contexto geral:
A empresa paga plano de saúde para funcionários e sócios

Caso específico:
Sócia sem retirada de pró-labore
O valor do plano de saúde é descontado dos dividendos mensais dela
O plano é terceirizado: a empresa paga para uma associação comercial, que repassa para a Unimed

Dúvida:
Como informar isso corretamente para a Receita, para que ela consiga declarar no IRPF?
Esse caso deve ser informado pela REINF (R-4000)?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 horas Sexta-Feira | 27 março 2026 | 14:08

Boa tarde

Não vai para REINF R-4000,  não é rendimento tributável.

Sócia pode deduzir como despesa médica.

Precisa de documentação (preferencialmente informe da Unimed no CPF dela).

Cuidado para não caracterizar remuneração indireta

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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